segunda-feira, 16 de novembro de 2009

"Lei Villaverde"

Chamada de Villaverde, Lei 12.980, de cinco de junho de 2008, e regulamentada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela resolução 833, de 29 de outubro, também do ano passado, visa o controle do enriquecimento ilícito de agente público. A partir da regulamentação desta lei, tornou-se obrigatório a apresentação de declaração patrimonial anual por parte dos agentes públicos. Com base em armazenagem em banco de dados permanente, atualizada anualmente com informações da evolução do patrimônio e dos bens dos gestores, essa legislação institui um sistema semelhante à "malha fina" da Receita Federal. A Lei constitui-se num poderoso instrumento de Estado no combate a corrupção, bem como de preservação da transparência pública, o que representa um avanço de extrema relevância no cenário institucional gaúcho. O próximo passo do TCE nesse sentido será a elaboração de um plano anual de fiscalização, que permitirá a averiguação, com rigor, de eventuais sinais de enriquecimento ilícito de gestores públicos inclusive na esfera municipal, de acordo com o que prevê o artigo 14 da resolução.

Por Regina Oliveira - Mtb. 12144
Foto: Gab. Dep. Villaverde

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