quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Aposentadoria para governadores

Projeto de Lei 168, elaborado e protocolado pelo deputado Luciano Azevedo (PPS) em 2007, divide opiniões na Assembleia Legislativa do Estado. Incluido na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da AL (CCJ), o PL visa extinguir a pensão atualmente paga a ex-governadores de estado e seus beneficiários legais. De acordo com a Lei vigente, ao deixar a administração do Estado, o governador passa a receber uma pensão de R$ 22.111 mil, valor semelhante ao subsídio pago aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo dados da Secretaria Estadual da Fazenda, atualmente o Governo gasta R$ 198 mil por mês com o pagamento de nove pensões. Devido ao fato de ter renunciado ao benefício, por já ter salário, como senador, Pedro Simon (PMDB) é o único ex-governador que não recebe aposentadoria. "Não há qualquer justificativa para o pagamento da pensão nos dias atuais. É um privilégio que deve ser eliminado", afirma o deputado do PPS. Segundo Azevedo, a maioria dos estados brasileiros já extinguiu este benefício. Segundo o deputado Luiz Fernando Záchia (PMDB), relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cabe a comissão avaliar primeiramente se a matéria em questão tem algum vício de origem ou não, se é ou não de competência do poder legislativo. “Precisamos ter cuidado, porque daqui a pouco os deputados estarão fazendo projetos com o objetivo de transformar em lei, de matérias que não são de sua competência. Se é competência da AL, continua tramitando, se não é, não tramita", ressalta Záchia. O relator ainda afirma que, por ser a CCJ essencialmente técnica, há todo um cuidado para que suas decisões não sejam políticas e, sim, técnicas, amparadas na Constituição do Estado. “A constituição estadual tem seus artigos, e reza em seus artigos o que é atribuição de cada poder, ou de cada função e atividade. Na questão de tudo o que envolve recursos, despesas ou receita, isso não é competência da AL e, sim, do poder executivo. Está na constituição do estado, no seu artigo 54. Ou seja, tudo o que se referir a recursos, a aumento ou a diminuição de despesas são da auçada exclusiva do poder executivo", explica o relator da CCj. Záchia firmou seu parecer declarando que o projeto 168 só pode ser viável se for encaminhado pelo Governo do Estado. Porque somente dessa forma estaria previsto e de acordo com a Constituição Estadual. "Com o tipo de abordagem que trás, essa matéria não pode tramitar na AL, devendo ser rejeitada pela CCJ. Só será aceita se vier assinada pelo poder executivo", finaliza o relator da CCJ.

Por Regina Oliveira - Mtb. 12144
Foto: Agência AL

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