Felizmente tem uma lei,de boa educação onde é
proibido perturbar o cidadão,quando vem do trabalho
enfrentando o coletivo lotado com mal educados com
musicas a todo volume do celular.
E as pessoas sendo obrigadas a escutar uma por-
caria de musica,quando que queremos é ter uma viagem
de volta para casa ou ir para o trabalho,sem pertubação
do sossego e paz.
O artigo 24 da lei complementar de 12 1975,atualiza-
da para 2012,que diz que é proibido o uso de aparelhos
sonoros ou rádios ou telefones celulares sem fone de ouvido.
Quem desrespeitar a lei e a policia for chamada o infrator
poderá ser conduzido há uma delegacia de policia, se for réu prima-
rio poderá responder em liberdade e se tiver antecedentes ruim já
não é primário poderá para no presidio ou pagar uma fiança estipulada
pelo delegado de policia.
A pena é de 3 meses de prisão,uma coisa é certa ninguém vai ser
preso por desrespeitar a lei dos fone de ouvidos e ser acusado de per-
tubar a paz a alei e a ordem,essa lei vale para Porto Alegre pois e´uma
lei municipal
POSTADO POR ;SILVIO LARA
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